O Governo Federal lançou o E-Consignado, uma nova plataforma digital que promete revolucionar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A Medida Provisória que oficializa o programa foi publicada em 12 de março de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União, e já tem data prevista para iniciar as operações: 21 de março de 2025.
Apesar dos benefícios para os colaboradores, a novidade exige atenção redobrada por parte das empresas, que passam a ter novas obrigações legais e operacionais no processo. Entenda como funciona e como a sua empresa pode se preparar para essa mudança.
O E-Consignado é uma iniciativa do Governo para modernizar, desburocratizar e ampliar o crédito consignado para trabalhadores CLT. Diferente do modelo tradicional, não é mais necessário que haja um convênio entre a empresa e a instituição financeira.
A contratação é feita diretamente pelo trabalhador via Carteira de Trabalho Digital, e as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do salário — responsabilidade que agora recai sobre o empregador.
Cerca de 42 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados. O público-alvo inclui:
Requisitos:
Apesar de não participar da contratação do crédito, a empresa será responsável por:
Se o desconto não for feito corretamente, o débito será direcionado ao CNPJ da empresa, com multas e juros aplicados.
O E-Consignado traz uma nova demanda operacional para a rotina das empresas e contabilidades:
Prazo: o empregador deve informar à contabilidade, até o último dia útil do mês, todos os descontos de colaboradores referentes ao E-Consignado e demais descontos.
Guias de pagamento: a emissão das guias para os recolhimentos será de responsabilidade do empregador.
O E-Consignado representa um avanço importante no acesso ao crédito para trabalhadores CLT, mas exige atenção das empresas para evitar riscos fiscais e jurídicos. Monitoramento, organização e comunicação com os colaboradores serão essenciais para o sucesso da implementação.
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