Microempreendedores Individuais (MEI) frequentemente têm dúvidas sobre quais são seus direitos previdenciários. Um tema que gera bastante discussão é o acesso ao auxílio-acidente do INSS, um benefício indenizatório pago a segurados que sofrem redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente. Atualmente, esse benefício não se estende ao MEI, mas um Projeto de Lei em tramitação pode alterar essa realidade.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, passam a apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho, mesmo que ainda possam exercer alguma atividade. É um complemento de renda, não impedindo que o beneficiário continue exercendo funções.
Atualmente, têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como agricultores familiares).
Todos esses trabalhadores contribuem obrigatoriamente com o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é o que garante o acesso ao auxílio-acidente.
Por que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente?
O MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa contribuição, embora garanta acesso a vários benefícios, não inclui o SAT. Por isso, o MEI não está entre os segurados que podem receber o auxílio-acidente.
Mesmo em casos de sequela permanente, a legislação atual não oferece cobertura indenizatória através desse benefício.
Benefícios que o MEI tem direito em caso de acidente
Embora não tenha acesso ao auxílio-acidente, o MEI pode receber outros benefícios em caso de acidente, desde que esteja contribuindo regularmente com o INSS:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
Também é possível contratar seguros privados que ofereçam cobertura para acidentes.
O que diz o Projeto de Lei 1347/2015
Tramita no Congresso Nacional o PL 1347/2015, que propõe a inclusão dos contribuintes individuais — incluindo o MEI — entre os segurados com direito ao auxílio-acidente.
Para isso, o projeto sugere um acrescimo de 0,5% na alíquota da contribuição previdenciária do MEI. A medida visa ampliar a cobertura sem comprometer a sustentabilidade do regime previdenciário.
O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado Federal.
Entendimento da TNU
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais já consolidou entendimento de que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente, justamente pela ausência de contribuição ao SAT.
Ademais, argumenta-se que o MEI, por atuar de forma autônoma, muitas vezes pode adaptar suas atividades mesmo com limitações físicas, o que comprometeria a lógica indenizatória do benefício.
A importância de acompanhamento contábil
Empresas contábeis e profissionais que orientam MEIs devem acompanhar de perto a tramitação do PL 1347/2015, pois sua aprovação representará uma mudança relevante na gestão previdenciária desses empreendedores.
Enquanto isso, é recomendável:
- Garantir a regularidade das contribuições ao INSS;
- Avaliar seguros complementares;
- Buscar orientação contábil especializada.
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