A partir de 2026, as empresas brasileiras terão que se adaptar a um novo modelo de compensação de créditos tributários com a entrada em vigor da Reforma Tributária. O processo será automatizado e integrado ao novo modelo de documento fiscal, exigindo mudanças operacionais e tecnológicas.
Neste artigo, explicamos o que muda, quais os impactos e como se preparar.
O que muda com a nova compensação de créditos?
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o sistema de créditos tributários será mais transparente e automatizado.
A compensação ocorrerá no momento da transação, diretamente ligada à emissão do novo documento fiscal eletrônico por meio do Registro de Operação de Consumo (ROC).
Split payment: o imposto não passa mais pelo caixa da empresa
Um dos principais pontos da reforma é o split payment, ou pagamento fatiado. Nesse modelo, os impostos serão automaticamente retidos e repassados ao fisco no ato da venda, sem passar pelo caixa da empresa.
Esse novo fluxo muda a lógica da apuração tributária e exige gestão integrada entre os setores fiscal, contábil e financeiro.
Créditos vedados continuarão existindo
Mesmo com a ampliação do direito ao crédito, determinados bens e serviços não darão direito à compensação, como:
- Bebidas alcoólicas
- Derivados de tabaco
- Armas e munições
- Serviços estéticos ou recreativos
Esses itens seguem fora da não cumulatividade.
Automatização não elimina o fechamento mensal
A automatização facilitará a compensação, mas o fechamento mensal de tributos continua obrigatório. Créditos não aproveitados automaticamente precisarão ser justificados junto à Receita Federal (no caso da CBS) ou ao Comitê Gestor do IBS.
Desafios e oportunidades para as empresas
As mudanças exigem:
- Adequação de sistemas fiscais
- Reorganização de fluxos de caixa
- Treinamento de equipes
- Revisão de contratos e precificação
Empresas que não se adaptarem correm o risco de perder créditos legítimos, enfrentar atrasos em ressarcimentos e sofrer sanções.
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